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Ex-Botafogo, John Textor se defende após ‘derrota’ na Justiça e critica Iconic: ‘Parte com mãos sujas não tem direito ao cumprimento da obrigação’

Ex-Botafogo, John Textor se defende após ‘derrota’ na Justiça e critica Iconic: ‘Parte com mãos sujas não tem direito ao cumprimento da obrigação’

O empresário John Textor, ex-controlador da SAF do Botafogo, emitiu um comunicado oficial nesta quinta-feira (30/07/26) para se defender após uma decisão desfavorável na Justiça da Inglaterra, que o condenou a pagar cerca de US$ 100 milhões à empresa Iconic. Apesar do revés, Textor expressou confiança em reverter a decisão e criticou veementemente a Iconic, acusando-a de ter "mãos sujas" e, portanto, não ter direito a exigir o cumprimento de obrigações.

Em seu pronunciamento, a assessoria de John Textor destacou que a audiência em questão tratava de defesas que já haviam sido voluntariamente retiradas há mais de duas semanas, o que, segundo ele, tornava a decisão desnecessária e não definitiva. "Uma decisão favorável à Iconic, baseada em defesas que já haviam sido retiradas, não deve ser considerada definitiva", afirmou o comunicado, ressaltando que a decisão foi proferida em uma fase preliminar do processo e que ele ainda exercerá seu direito de defesa.

Textor também manifestou surpresa com a determinação do Tribunal para o cumprimento específico da obrigação (specific performance) neste estágio, especialmente diante de novas informações sobre a conduta da Iconic na "destruição de valor da EFH Bidco". A tese central de sua defesa, baseada no direito inglês, é que partes que agem com "mãos sujas" (unclean hands) não são elegíveis para tal medida. A Iconic, que segundo o comunicado é alvo de uma denúncia criminal na França, não atenderia aos requisitos necessários para obter essa decisão.

"Rejeito a ideia de que possa ser obrigado a adquirir ações da Iconic em uma entidade cujo valor foi destruído pelas próprias ações da empresa", declarou Textor, reafirmando sua convicção de que a Iconic não terá sucesso em sua demanda quando o mérito da causa for plenamente analisado, após a superação das questões técnicas preliminares.

Ler na fonte original (FogãoNET)