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Recuperação judicial: SAF do Botafogo recorre e pede na Justiça multa de R$ 100 mil por dia para atletas que tentarem rescindir

Recuperação judicial: SAF do Botafogo recorre e pede na Justiça multa de R$ 100 mil por dia para atletas que tentarem rescindir

A SAF do Botafogo intensificou sua atuação na esfera judicial ao solicitar à Justiça a imposição de uma multa diária de, no mínimo, R$ 100 mil para atletas que tentarem rescindir seus contratos. A medida visa reforçar os efeitos da recuperação judicial, que já havia impedido pedidos de rescisão, mas sem a previsão de penalidade financeira.

A decisão inicial da Justiça, proferida em 22 de abril, deferiu parcialmente o pedido cautelar de antecipação dos efeitos da recuperação judicial, bloqueando as rescisões, mas negando a aplicação de multas. Em sua petição de reconsideração, o Botafogo argumenta que a ausência de uma sanção financeira "retira a força coercitiva" da decisão e é "essencial para a preservação da atividade empresária da SAF". A solicitação abrange tanto jogadores quanto fornecedores que se recusem a prestar serviços.

Segundo informações da "ESPN", caso o recurso seja aceito, a multa se estenderá a qualquer parte que descumprir a decisão judicial, incluindo instituições financeiras que bloqueiem contas do clube ou até mesmo a FIFA, em caso de novos transfer bans. Os advogados da SAF destacam a gravidade de potenciais descumprimentos, como a recusa de um fornecedor em prestar serviços essenciais para a realização de partidas no Estádio Nilton Santos, o que poderia "prejudicar decisivamente a realização da partida ou a experiência dos torcedores".

Em outro trecho da petição, a defesa do clube ressalta que "o estabelecimento imediato da multa diária, ainda mais em patamar razoável, constrange o descumprimento da medida deferida na origem por seus destinatários, induzindo e alinhando seu comportamento para fins de preservação da atividade empresária da SAF Botafogo". A SAF do Botafogo demonstra confiança de que o agravo de instrumento será provido, com a fixação da multa diária em valor expressivo para garantir sua força coercitiva e impelir o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.

Ler na fonte original (FogãoNET)