A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo empresário John Textor, que buscava o bloqueio das ações da SAF do Botafogo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29/7) pelo desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, também autorizou que o Botafogo social figure como parte interessada no processo judicial.
O embate jurídico tem origem em uma reivindicação de John Textor, que alega ter o direito de receber R$ 150.381.449,50 da empresa Eagle, referente à suposta venda de ações ocorrida em 2022, período em que o norte-americano era o controlador do clube. Por outro lado, o Botafogo social contesta a demanda, argumentando que o ex-controlador recebeu sua parte devidamente em ações na época da transação.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado destacou que a alegação de inadimplemento depende de uma perícia contábil e de uma ampla produção de provas para verificar o direito alegado. Segundo o desembargador, a concessão de uma tutela provisória é inviável no momento, especialmente porque a documentação apresentada pelo agravante se limita a notificações enviadas apenas em junho de 2026, ou seja, quase quatro anos após o suposto descumprimento financeiro.
Enquanto o mérito do recurso aguarda julgamento, o cenário jurídico permite que o Botafogo siga com seus planos de avanço na venda das ações da SAF para a GDA Luma, sem o impedimento do bloqueio solicitado pelo empresário.




