O desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 23ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rechaçou nesta quinta-feira (27/11) os pedidos do Botafogo associativo contra a SAF, apontando erros técnicos no processo. Representado pelos escritórios Gleich e Antonelli Advogados, o clube social havia solicitado o ressarcimento de R$ 155 milhões, a nomeação de um interventor na SAF e a proibição de vendas de jogadores. No despacho, o magistrado destacou que a ação deveria ter sido ajuizada na primeira instância, e não em segundo grau, como foi feito. "Finalmente, que o magistrado se pronuncie, caso tenha sido requerido, sobre o pedido de nomeação de um observador do juízo, matéria que também não deve ou pode ser apreciada diretamente em segundo grau de jurisdição, sem provocação e análise prévia do primeiro grau", afirmou o desembargador. Fontes ligadas à Eagle e à SAF Botafogo afirmam que os movimentos do escritório de advocacia que representa o clube social têm dificultado um acordo entre Ares, SAF e John Textor, que poderia encerrar a disputa societária.
Desembargador aponta erros técnicos e rechaça pedidos do Botafogo associativo contra SAF
