A Justiça do Rio de Janeiro, por meio do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 7ª Vara Empresarial, negou o pedido de liminar feito por John Textor em meio à disputa pela propriedade da SAF do Botafogo. A decisão, divulgada pelo “Canal do Manel”, impede o reconhecimento imediato da alegação do empresário norte-americano de que detinha 90% das ações da entidade, em detrimento da Eagle Football.
A defesa de John Textor já protocolou um recurso que será analisado pelo Tribunal, buscando reverter a decisão inicial. No entanto, o magistrado fundamentou sua negativa na falta de provas e documentos cruciais apresentados na petição inicial. A ausência de comprovações robustas sobre os fatos alegados e a não apresentação da tradução de documentos em língua estrangeira foram apontados como pontos determinantes para o indeferimento da tutela de urgência.
Com a decisão, a Justiça determinou a citação formal da Eagle Football Holdings para que apresente sua resposta oficial no prazo de 15 dias. Paralelamente, a SAF Botafogo, que se encontra em processo de Recuperação Judicial, teve sua solicitação de vista dos autos aceita, demonstrando seu interesse legítimo na questão. A situação segue em desenvolvimento, com o Tribunal agora responsável por analisar o recurso interposto pela equipe de Textor.




