A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao considerar extinto o processo movido por John Textor, no qual o empresário buscava o reconhecimento de sua propriedade sobre 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo. A informação foi divulgada pelo "Canal do Manel" nesta quinta-feira (11/06/26).
O juiz responsável pelo caso fundamentou sua decisão na "ausência das condições da ação". Em termos práticos, isso significa que o mérito da questão, ou seja, a disputa sobre a porcentagem das ações, não foi julgado. A extinção ocorreu por entender que o processo não apresentava os requisitos necessários para prosseguir em sua tramitação.
Apesar da decisão, John Textor ainda possui a possibilidade de recorrer da sentença. O empresário norte-americano tem mantido sua posição de que detém 90% da SAF alvinegra e alega que qualquer negociação para a entrada da GDA Luma como acionista majoritária não pode ser concretizada sem sua anuência. Textor já havia acionado judicialmente a Eagle Bidco/Ares tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, com a promessa de expandir as frentes de litígio para outros países.
A extinção do processo sem resolução do mérito abre caminho para que a estratégia jurídica da defesa de Textor avalie a viabilidade de um recurso. O objetivo seria demonstrar que as condições para a ação estavam presentes, permitindo que a disputa sobre o controle da SAF do Botafogo continue em outras instâncias.
