A SAF do Botafogo registrou uma atualização importante em seu processo de recuperação judicial. Na última segunda-feira (5), a administração judicial divulgou uma nova relação de credores, que agora não conta mais com a GDA Luma. A investidora solicitou sua retirada do processo, argumentando que seus créditos possuem garantia em ações da própria SAF.
Com essa alteração, o valor total relacionado na recuperação judicial diminuiu de aproximadamente R$ 1,286 bilhão para R$ 1,164 bilhão. Apesar da redução no montante, o número de credores aumentou ligeiramente, passando de 377 para 384. É crucial ressaltar que essa mudança não significa que as obrigações financeiras foram quitadas ou perdoadas, mas sim uma reclassificação dos créditos submetidos ao processo.
A saída da GDA Luma era uma discussão em andamento há meses. A empresa baseou seu pedido no fato de seus créditos possuírem garantias específicas, o que, segundo ela, os isentaria dos efeitos da recuperação judicial. A GDA Luma também participa ativamente da reorganização financeira da SAF, tendo formalizado um financiamento DIP entre as partes em setembro, embora um acordo vinculante para transferência de controle acionário ainda não estivesse definido.
A nova lista de credores também evidencia o peso das negociações de jogadores nas obrigações do clube. Entre os maiores valores listados estão clubes estrangeiros como o Atlanta United (aproximadamente R$ 124,8 milhões) e o Nottingham Forest (R$ 119,7 milhões). Outros nomes de destaque incluem MLS/New York City (cerca de R$ 74,4 milhões), Benfica (R$ 69,1 milhões), Zenit (aproximadamente R$ 59,6 milhões) e o Santos (pouco mais de R$ 40 milhões).
O processo de recuperação judicial ainda seguirá diversas etapas importantes. Após a autorização judicial para a publicação de um edital, haverá prazos para contestações e objeções ao plano de recuperação apresentado pelo Botafogo. Este plano prevê diferentes condições de pagamento e prazos alongados, dependendo da categoria do crédito. Portanto, a redução no montante submetido à recuperação judicial é uma mudança relevante, mas não representa a totalidade do passivo da SAF nem a quitação efetiva da diferença.




