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STJD concede efeito suspensivo e libera Abel Ferreira a dirigir Palmeiras contra o Botafogo

STJD concede efeito suspensivo e libera Abel Ferreira a dirigir Palmeiras contra o Botafogo

O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, está liberado para comandar sua equipe na partida contra o Botafogo. A decisão foi tomada neste sábado, 5 de setembro, pela auditora Antonieta da Silva, relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). Ela deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo clube paulista, o que suspende a pena de duas partidas aplicada ao treinador até o julgamento final do recurso pelo Pleno do STJD.

A punição original a Abel Ferreira foi motivada por imagens da transmissão de um jogo contra o Mirassol, onde o treinador aparece chutando um equipamento de captação de áudio. A Procuradoria denunciou o ato como conduta antidesportiva, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A Terceira Comissão Disciplinar do STJD, por maioria de votos, aplicou a suspensão de dois jogos ao comandante palmeirense.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, a auditora Antonieta da Silva considerou a divergência de entendimentos durante o julgamento na Terceira Comissão. Ela destacou que o relator original do processo havia votado pela absolvição de Abel Ferreira. Diante dessa variação de opiniões, a relatora entendeu que os requisitos para a concessão do efeito suspensivo estavam presentes, conforme o artigo 147-A do CBJD.

Em seu despacho, Antonieta da Silva justificou a decisão: "Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, em favor do técnico, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira... observei que o relator do caso votou para absolver o recorrente das imputações do art. 258 do CBJD e esse fato é relevante para a interpretação do pleito em desate. Diante dessa variação de entendimentos... acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido". A decisão suspende a punição até o julgamento definitivo do processo.

Ler na fonte original (FogãoNET)