Uma nova preocupação paira sobre o Botafogo: a Lei Geral do Esporte, promulgada em 2023, estabelece que o atraso de dois meses no pagamento dos direitos de imagem pode ser motivo para um jogador solicitar a rescisão unilateral de seu contrato na Justiça do Trabalho. A informação, divulgada pelo jornal “O Globo”, aponta que o clube atingiu essa marca na última segunda-feira (30/3).
O Artigo 90, § 1º da Lei Geral do Esporte é explícito ao definir a inadimplência da organização esportiva com as obrigações contratuais referentes à remuneração ou ao contrato de direito de imagem por um período igual ou superior a dois meses como hipótese de rescisão indireta. Com isso, o atleta fica livre para se transferir para qualquer outra agremiação, nacional ou estrangeira, e ainda pode exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos.
Essa nova legislação entra em conflito com a antiga Lei Pelé, que previa um prazo de, no mínimo, três meses de atraso para que o jogador pudesse solicitar a rescisão. No entanto, por ser mais recente e oferecer maiores benefícios ao empregado, o entendimento jurídico tende a favorecer o prazo de dois meses. Além da rescisão, o atleta pode ter direito a receber todos os valores previstos até o fim do contrato vigente.
Em entrevista durante uma live do FogãoNET, o advogado Vitor Schetino explicou o trâmite prático desses processos. Ele ressaltou que, embora o jogador possa acionar a Justiça, o clube tem mecanismos para reverter a situação. "É importante explicar o que acontece na prática, por exemplo, se o jogador pedir rescisão direta do contrato de trabalho dele na Justiça. Temos caminhos, nem tudo é terra arrasada. Em mais de 90% dos casos, o juiz não dá automaticamente essa rescisão. Ele não vai dar essa rescisão sem ouvir o Botafogo. Ele vai intimar o Botafogo para num prazo de cinco dias esclarecer essa situação. Nesse prazo, o Botafogo pode pagar uma parcela que está devendo. Enfim… O jogador pode acionar a Justiça, mas o clube pode reverter. Basta pagar", frisou Schetino.
